No episódio do podcast ConverAgro, o tema é relevante para a pessoa que trabalha com arrendamento e parceria rural, duas atividades que se trabalham na fazenda, mas que há uma grande diferença. De acordo com o Decreto n. 59.566/66, que regulamenta parte do Estatuto da Terra, existem duas formas de contratos para essas funcionalidades.
O arrendamento rural é um contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens. O objetivo é exercer a atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel , observados os limites percentuais da Lei.
Eduardo Assis, advogado especialista em agronegócio e produtor rural, explica que para qualquer contrato é necessário atenção, mas para o contrato de arrendamento é extremamente importante prestar atenção em todos os aspectos, tanto o arrendante como o arrendatário.
“É preciso ter os cuidados necessários para evitar dores de cabeça maiores, É importante ter em mãos a documentação da área, averiguar se está tudo em dia com as questões ambientais da terra e do produtor que quer usá-la, ver questões trabalhistas e se a área arrendada está delimitada para cumprir o que foi proposto para a atividade do arrendatário”.
A parceria rural é um contrato agrário semelhante ao do arrendamento, entretanto a grande diferença é que a parceria rural é como uma sociedade. Dentro deste modelo uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista.
Esse tipo de parceria é muito problemática, explica Eduardo. Ele comenta que durante essa prática “você dá o que tem de melhor dentro da sua fazenda para que outra pessoa em conjunto com você exerça a atividade”, o que, de acordo com a visão dele, é muito perigoso.
“Quando a gente fala em atividade rural o dia a dia é muito importante, como você lida com o animal e a terra é muito importante e por isso que na prática a parceria é tão complicada. Porque no dia comum você faz a atividade que você consegue, e nem sempre é a que se propôs a fazer com o parceiro, mas se der errado os dois podem ser quebrados.” explica o produtor.
A melhor solução é definir já no contrato quais serão as funções de cada parceiro e quais as consequências por não exercer o que foi descrito no contrato. É necessário salientar as questões ambientais, negócios processuais que as terras necessitam ter em ordem e quais as consequências de não estar juridicamente correto.
Eduardo Assis explica: “Quanto mais regras forem colocadas no contrato, mais específico será e terá mais chances de dar certo. Será muito mais fácil quebrar o contrato se estiver claro que o parceiro não está cumprindo com o que foi prometido em contrato.”
Assista ao episódio completo e aprenda mais sobre esse tema.